CONTRATO, GLOBALIZAÇÃO E LEX MERCATORIA

Em termos detalhados, então, se pode afirmar que o papel reservado ao costume como fonte normativa do Direito contratual sempre foi residual no Direito brasileiro. Acompanhando a experiência moderna europeia, a doutrina e a legislação brasileiras enfatizam o papel secundário, quando não meramente interpretativo, do costume contratual. A jurisprudência brasileira, ao seu turno, em poucos casos dá tratamento geral para a figura. Por outro lado, o processo de redução de distâncias e...
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