Justiça e gênero sob uma perspectiva cosmopolitana por San Romanelli Assumpção - Versão HTML
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Universidade de São Paulo
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Departamento de Ciência Política
Justiça e Gênero sob uma Perspectiva Cosmopolita
San Romanelli Assumpção
São Paulo
2012
SAN ROMANELLI ASSUMPÇÃO
Justiça e Gênero sob uma Perspectiva Cosmopolita
Tese apresentada como requisito parcial à
obtenção do grau de Doutor em Ciência
Política pelo Programa de Pós-Graduação
em Ciência Política da Universidade de São
Paulo.
Área de concentração: teoria política
Orientador: Prof. Dr. Álvaro de Vita
São Paulo
2012
Autorizo a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho, por qualquer meio
convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte.
Catalogação na Publicação
Serviço de Biblioteca e Documentação
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo
Assumpção, San Romanelli
Aj
Justiça e Gênero sob uma Perspectiva Cosmopolita /
San Romanelli Assumpção ; orientador Álvaro de Vita. -
São Paulo, 2012. 150 f.
Tese (Doutorado)- Faculdade de Filosofia, Letras
e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
Departamento de Ciência Política. Área de
concentração: Ciência Política.
1. justiça internacional. 2. justiça social.
3. direitos humanos. 4. liberalismo. 5. feminismo.
I. Vita, Álvaro de, orient. II. Título.
FOLHA DE APROVAÇÃO
San Romanelli Assumpção
Justiça e Gênero sob uma Perspectiva Cosmopolita
Tese apresentada ao Departamento de Ciência
Política da Universidade de São Paulo para
obtenção de título de doutor.
Área de concentração: Teoria Política
Aprovado em
Banca examinadora
Prof. Dr. _______________________________________________________________
Instituição ______________________ Assinatura ______________________________
Prof. Dr. _______________________________________________________________
Instituição ______________________ Assinatura ______________________________
Prof. Dr. _______________________________________________________________
Instituição ______________________ Assinatura ______________________________
Prof. Dr. _______________________________________________________________
Instituição ______________________ Assinatura ______________________________
A Maria da Penha, Fadime Sahindal, Amina Lawal, Malala Yousafzai
e a todas
“Sempre que há uma fronteira, há dois tipos de criaturas caminhando sobre a
terra de Alá: os poderosos, de um lado, e, do outro, os sem poder.”
Perguntei a Mina como eu poderia saber de que lado me situava. Sua resposta foi
rápida: “se você não conseguir sair, está do lado dos sem poder.”
Dreams of Trespass. Tales of a harem girlhood.
Fatima Mernissi1.
Women have to often been treated as the supporters of the ends of others, rather
than as ends in their own right.
Women and Human Development. A capabilities approach.
Martha Nussbaum2.
My own fundamental concern is neither the basic structure of society, in any
sense, nor people’s individual choices, but the pattern of benefits and burdens in
society: that is neither a structure in which choice occurs nor a set of choices, but
the upshot of structure and choices alike.
Gerald Allan Cohen3
If the so-called private sphere is alleged to be a space exempt from justice, then
there is no such thing.
The Idea of Public Reason Revisited.
John Rawls4
1 Tradução utilizada: MERNISSI, Fatima. Sonhos de Transgressão. Minha vida de menina num harém.
Trad. Carlos Sussekind. São Paulo, Cia. Das Letras, 1996.
2 NUSSBAUM, Martha. Women and Human Development. A capabilities approach. Cambridge,
Cambridge University Press, 2001.
3COHEN, G. A. If You’re an Egalitarian, How Come You’re So Rich? Cambridge-Mass.: Harvard University
Press, 2001.
4 RAWLS, John. “The Idea of Public Reason Revisited.” In RAWLS, John. Political Liberalism. Expanded
edition. Nova York, Columbia University Press, 2005.
Agradecimentos
A Álvaro de Vita por muitas razões. Por me orientar generosamente desde 2003,
por ser um professor e intelectual incansável, por me proporcionar incentivos, liberdade,
confiança, segurança, respaldo e apoio intelectual numa conversa interminável. Sempre
pela liberdade e cuidado para seguir quaisquer caminhos e perguntas. Por suas
perguntas e perspectivas sempre afiadas. Por sua crença sólida no liberalismo
igualitário. Por ter aberto caminhos para a teoria política normativa no Brasil sem os
quais a minha tese e agenda de pesquisa seriam muito mais árduas.
A Andrei Koerner por ter sido orientador de minha primeira iniciação científica
e ter me iniciado na teoria política normativa, na filosofia política, na leitura estrutural,
por ter respeitado e incentivado todos os meus interesses e curiosidades intelectuais, por
me indicado pela primeira vez a leitura da tese do Álvaro, por ter me aberto muitas
portas e sempre discutir comigo minhas dúvidas e projetos.
A Cícero Araújo pelos trabalhos conjuntos, pelas portas abertas, pelas conversas,
pela generosidade e abertura intelectual, por seu pensamento agudo, constante e
inquieto, pelo ecletismo intelectual que me falta, por seus comentários e críticas
valiosos em minha qualificação.
A Adrian Gurza Lavalle pelas vezes em que leu e discutiu meus textos e ideias,
pela generosidade, abertura e incentivo intelectuais desde quando a minha tese ainda era
um projeto tateando cegamente, pelos insights com que me presenteou no meio do
caminho, pelo pensamento instigante, por seus comentários e críticas valiosos em minha
qualificação.
A Matthew Taylor pela agradável surpresa de ter percebido, compreendido e
apoiado intelectualmente partes “secretas” da minha pesquisa durante os Seminários de
Pesquisa em 2009 e depois. Seu olhar e interesse de cientista político foram salutares
para eu entender mais claramente meus interesses teóricos.
A Wagner Pralon Mancuso pelas agradáveis sextas de 2009, discutindo teoria da
democracia, teoria da justiça e sua relação com o universo das políticas públicas. Foi
ótimo trabalhar como sua monitora.
À “Liga da Justiça” pelas leituras e discussões intermináveis e pela amizade.
Minha tese deve muito à companhia intelectual de vocês, Lucas Petroni, Renato
Francisquini, Raissa Ventura, Marcos Silveira, André Silva, Júlio Casarin, Flávio Reis.
Agradecimentos especiais ao Lucas pelos insights, pelo espírito livre e pela anarquia
intelectual conjunta, ao Renato Francisquini, meu co-autor de todas as horas, cuja
amizade intelectual e incentivos foram fundamentais para todos os trabalhos que
apresentei em 2011 e 2012.
À Representação Discente de 2011, pela vida intelectual, pela política discente e
pela amizade, em especial à André Kaysel, Camila Rocha, Marcos Silveira e Roberta
Soromenho. Ao RD da transição e editor da Leviathan Fabrício Vasselai. Ao Rogério
Arantes, coordenador da Pós incansável e acessível sempre que nós RDs e alunos
precisamos, um “soldado do DCP” como diz.
À Secretaria do DCP, em especial à querida e sempre competente Rai.
Ao CNPq, cuja bolsa tornou possível minha dedicação integral ao doutorado.
Aos amigos infinitamente queridos e companheiros Ana Cristina Joaquim, Adele
Vrana, André Fabretti, Cláudia Marconi, Francesca Cricelli, Glenda Mezarobba, Josué
Nóbrega, Juliana Inoue, Leandro Varison, Lucas Kiler, Marcelo Daniliauskas, Márcia
Geronymo, Osmany Porto, Priscila Manzano, Rafael Gomes, Rodrigo Moura, Sérgio
Simoni Jr, Silvana Roxo, Solenne Derigond, Thiago Nascimento, Tiago Borges,
Uvanderson Silva e Waldir Hernandez, “pois na companhia de amigos – ‘dois que
andam juntos’ - os homens são mais capazes tanto de agir como de pensar” (Aristóteles,
Ética a Nicômaco).
A todos os amigos acima mencionados, há mais coisas a dizer do que caberia
dizer aqui, direi pessoalmente.
A meus pais, Rosely e Fabio. Aos meus irmãos Flora, Tauana, Rafael e Clara. À
tia Filhinha, à vó Zezé e aos tios Antônio Carlos e Luiz. Nada seria possível sem eles.
ASSUMPÇÃO, San Romanelli. Justiça e Gênero sob uma Perspectiva Cosmopolita.
2012. Tese (doutorado). Departamento de Ciência Política da Universidade de São
Paulo.
RESUMO
Esta tese investiga as possibilidades de uma proposta normativa feminista e
cosmopolita para lidar com o problema das desigualdades de gênero e das violações das
liberdades básicas das mulheres dentro da perspectiva liberal igualitária. Tendo como
ponto de partida o axioma da igualdade moral humana e buscando alcançar um projeto
de internacionalismo feminista liberal alternativo ao de Martha Nussbaum em Women
and Human Development – The capabilities approach.
Para tanto, esta pesquisa discute o modo como as relações de gênero e coerções
de gênero devem estar sob o escopo da justiça e busca construir uma interpretação da
noção rawlsiana de “estrutura básica” como “objeto da justiça” que seja
simultaneamente adequada do ponto de vista feminista e cosmopolita, a fim de que, em
nome do próprio axioma da igualdade moral fundamental, seja possível dar conta da
articulação entre os diversos horizontes da justiça: justiça local, justiça social e justiça
cosmopolita.
E argumenta que esta articulação, dentro de uma concepção de “justiça
institucional” compatível com a tolerância e justiça liberais, exige um equalisandum
cosmopolita nos moldes dos bem primários rawlsianos como um modo moralmente
defensável de se criar uma esfera de inviolabilidade individual que proteja as mulheres
de violações advindas das desigualdades de gênero e lhes possibilite direito de saída,
sem com isso ignorar a legitimidade do “pluralismo moral razoável”.
Assim, defende-se que apenas uma lista de “bens primários” cosmopolita
articula devidamente as possibilidades de saída nos planos local, social e cosmopolita,
na constituição de um ideal de direito de saída pleno para as mulheres que seja
conforme o ideal de tolerância liberal e com um “liberalismo político”, tendo como
“objeto da justiça” uma “estrutura básica” que inclui as coerções de gênero e cujo “meio
para a justiça” é institucional.
ASSUMPÇÃO, San Romanelli. A Cosmopolitan Approach to Gender and Justive.
2012. Tese (doutorado). Departamento de Ciência Política da Universidade de São
Paulo.
ABSTRACT
The thesis explores a normative proposal of solving some of the well-known
gender’s problems of inequality and infringement of woman’s basic liberties from a
feminist and cosmopolitan point of view. It assumes the axiom of human moral equality
as its normative grounds although it attempts to achieve a feminist liberal approach
quite different from Martha Nussbaum’s Woman and Human Development – The
Capabilities Approach.
To that end the research tries to conceive how gender tensions could be entailed
by a theory of justice. Notwithstand the crucial distinctions between local, social and
cosmopolitan justice, the work proposes a reinterpretation of the Rawlsian concept of
“basic structure”, as the main subject of justice, in which both feminism and
cosmopolitanism aims can be fit into the axiom of moral human equality.
One of thesis’ main objectives is to sustain the requirements of a cosmopolitan
equalisandum as a feasible and morally relevant way to set up inviolable areas of
individuality concerning protection against gender violence.
A rank of cosmopolitan “primary goods” also promotes the effectiveness of a
series of exit rights: from the local context to the global one. It aims an ideal of full exit
right to women that is entirely compatible with the liberal ideal of toleration.
SUMÁRIO
1. Introdução ao problema normativo da desigualdade de gênero de um ponto de vista
cosmopolita 14
2. A desigualdade de gênero é uma questão de justiça? A desigualdade de gênero é
objeto do cosmopolitismo moral? 23
3. Gênero e o escopo da justiça liberal: o problema feminista e liberal igualitário da
dicotomia entre público e privado 28
4. Primeira aproximação entre gênero e estrutura básica como objeto da justiça 39
5. Gênero e os âmbitos da justiça: pessoal, local, social e cosmopolita 45
6. Estrutura básica, coerção e gênero como objeto da justiça: o monismo moral em uma
perspectiva feminista e cosmopolita 48
7. Sobre a relação entre gênero, família, religião, cultura e estrutura básica 58
7.1. Instituições, informais práticas sociais e estrutura básica 63
7.1.1. O argumento de Gerald Cohen 63
7.1.2. Instituições, publicidade e estrutura básica 68
7.1.3. Estrutura básica, formação de necessidades e justiça de fundo 73
7.1.4. Publicidade, cultura e instituições informais 77
8. A proposta cosmopolita de Nussbaum para as mulheres 87
9. A objeção neo-hegeliana e o problema das métricas cosmopolitas 100
10. Aproximações preliminares a um equalisandum de gênero cosmopolita 113
10. 1. A resposta recursista e rawlsiana de Pogge ao enfoque das capacidades 115
10.2. Bens primários cosmopolitas e direito de saída pleno 119
11. Considerações Finais 127
12. Referências Bibliográficas 133
14
1.
Introdução ao problema normativo da desigualdade de gênero de um ponto
de vista cosmopolita
A desigualdade de gênero é um fenômeno mundialmente observado, não há país
no qual a construção social do gênero e das relações de gênero não resulte em
diferenças no acesso de homens e mulheres a direitos e liberdades civis, políticos,
socioeconômicos e culturais. Diferenças estas que vão de desigualdades e restrições de
liberdade comumente consideradas menos agressivas – como diferenças no acesso à
educação escolar por meninos e meninas – a violações graves como a violência
doméstica e o femicídio5. Sendo que as desigualdades de gênero usualmente
consideradas menos agressivas, como as diferenças de salário e a divisão sexual do
trabalho doméstico, impedem muitas mulheres do mundo de sair de situações de
opressão que resultam em experiências trágicas, refletidas no alto número de violências
e mortes causadas por construções sociais e culturais dos papéis de gênero, nas quais as
mulheres também são sujeitos ativos.
Estudos da Anistia Internacional6 e da Organização Mundial de Saúde7 mostram
que, em todo o mundo, mulheres sofrem cotidianamente violência física e sexual e
agressões não-físicas orientadas por questões de gênero e os agressores são seus
5 Feminicídio ou femicídio são termos para designar os assassinatos de mulheres ocorridos de modo que
a morte possa ser associada a sua condição de gênero e ao sexismo. Atribui-se o surgimento do termo a
Diana Russell, que o utilizou durante o “Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres” em Bruxelas
em 1976. Em livro posterior, Russel e Caputti afirmam que “Femicide is on the extreme end of
continuum of anti-female terror that includes a wide variety of verbal and physical abuse, such as rape,
torture, sexual slavery (particularly in prostitution), incestuous and extra familial child sexual abuse;
physical and emotional battery, sexual harassment (on the phone, in the street, on the office, and in the
classroom), genital mutilation (clitoridectomies, excision, infibulations), unnecessary gynecological
operations, forced heterosexuality, forced sterilization, forced motherhood (by criminalizing
contraception and abortion), psychosurgery, denial of food to women in some cultures, cosmetic
surgery, and other mutilations in the name of beautification. Wherever this forms of terrorism result in
death, they become femicides” (Russel and Caputti, 1992, p. 2).
6 AMNESTY INTERNATIONAL. Women, Violence and Health. Londres, Amnesty International, 2005.
7 WHO. WHO M ulti -country Study on Women’s Health and Domestic Violence against Women. Geneve,
WHO, 2005.
WHO. World Report on Violence and Health. Geneve, WHO, 2002.
15
parceiros, suas famílias, vizinhos e desconhecidos. Estas agressões, das menores às mais
graves, não causam apenas sofrimento físico ou emocional imediato, possuindo
profundo impacto sobre as mais diversas dimensões da vida das mulheres e suas
crianças ao longo de toda a sua existência, afetando sua saúde de um modo global, seu
bem-estar psicológico, sua inserção social e econômica, a segurança de suas famílias e
de suas comunidades.
Este problema de desigualdade e violação de liberdades é construído e
perpetuado social e culturalmente e faz parte da própria construção do gênero como a
“organização social da relação entre os sexos”, segundo a definição de Joan Scott8, ou,
mais especificamente, como a “institucionalização da diferença sexual”, no conceito de
Susan Okin9.
Como aponta Amartya Sen,
The tolerance of gender inequality is closely related to notions of
legitimacy and correctness. In family behavior, inequalities between
women and men (and between girls and boys), are often accepted as
‘natural’ or ‘appropriate’ (even though they are typically not explicitly
discussed). Sometimes, the operational decisions relating to these
inequalities (e. g. providing more health care or nutritional attention to
boys vis-à-vis girls) are undertaken and executed through the agency
of women themselves. The perceived justness of such inequalities and
the absence of any contrary sense of deep injustice play a major part
in the operation and survival of these arrangements. This is not the
only field in which the survival of extraordinary inequality is based on
making ‘allies’ out of those who have most to lose from such
arrangements10 .
Este caráter social e cultural do gênero e suas desigualdades é emaranhado por
regras e práticas expressas em leis e em políticas estatais que desfavorecem as mulheres.
Indo desde legislações trabalhistas em que as mulheres se saem desfavorecidas pela
gravidez e pela divisão sexual do trabalho doméstico – que as torna mais vulneráveis
economicamente e menos aptas a sair de situações familiares opressivas – à atuação da
polícia e do Judiciário, que desfavorecem as mulheres ao se orientarem por concepções
8 Joan Scott. “Gender: A useful category of historical analysis”. The American Historical Review, Vol. 91,
No. 5, 1986, pp. 1053-1075.
9 Okin, Susan. Justice, Gender, and the Family. Nova York, Basic Books, 1989, p. 6.
10 SEN, Amartya. Gender Inequality and Theories of Justice. In NUSSBAUM, Martha & Jonathan Glover
(eds.). Women, Culture and Development. A study of human capabilities. Oxford, Clarendon Press, 1995,
pp. 259-273, p. 260.
16
sociais do dever ser do comportamento feminino e da honra masculina. Há países em
que isso se expressa explicitamente na própria lei, que restringe o direito das mulheres
de ir e vir, de expressão e à vida profissional – que pode depender da aprovação de
maridos, irmãos e pais – ou que atenua as penas de familiares homens que agridem e até
mesmo matam mulheres por questões de honra.
Este entrelaçamento de construções culturais e sociais com práticas e legislações
estatais torna o problema de gênero, simultaneamente, uma questão de discriminação
social e de injustiça política e institucional. Discriminação social, porque ubiquamente
praticada nas interações entre todas as pessoas morais11 socialmente concebíveis, sejam
estas atores individuais ou coletivos, para além do Estado e das instituições formais.
Injustiça política e institucional, porque impressa nas instituições e arranjos estatais.
Esta concomitância é válida para a realidade da construção da desigualdade de gênero
em todos os países e faz parte da força descritiva do slogan feminista “o pessoal é
político”.
Outro entrelaçamento importante ocorre entre as violações à integridade física e
psicológica das mulheres e as possibilidades socioeconômicas e culturais das mulheres
alterarem situações de opressão de gênero ou saírem delas (tanto no âmbito familiar
quanto no profissional). Necessidades socioeconômicas das mulheres e seus filhos
fazem com que, frequentemente, mulheres se submetam a violações e adversidades. A
saída feminina de uma situação de opressão de gênero é difícil em realidades de relativa
facilidade de sobrevivência econômica, devido a inúmeros fatores de ordem emocional
e cultural, e é ainda mais difícil quando exercer a liberdade de saída inclui profunda
pauperização para as mulheres e seus filhos ou até mesmo a separação de mães e filhos
– pensemos no que podem significar a separação e o divórcio para uma mulher sueca
em comparação com uma indiana, por exemplo.
A gravidade da dificuldade do direito de saída feminino12 fica patente no fato de
que, segundo a Organização Mundial de Saúde, em todo o mundo, o fator que mais
11 Utilizo aqui o termo “pessoas morais” do modo como Georg Cavallar o utiliza a partir de Kant, como
equivalente a “pessoas jurídicas” e “sujeitos de direitos”, podendo ser indivíduos, associações,
comunidades, empresas, igrejas, Estados etc. Vide CAVALLAR, Georg. “A sistemática da parte
jusfilosófica do projeto kantiano À Paz Perpétua”. In Rohden, Valério (org.). Kant e a instituição da Paz.
Trad. Peter Naumann. Porto Alegre, ed. universidade/UFRGS, Goethe-Intitut/ICBA, 1997, pp. 78-95.
12 Os conceitos de saída, voz e lealdade são retirados de Hirschman. A voz – entendida como
possibilidade de participação na determinação de uma situação, relação ou organização – e a saída –
17
aumenta a possibilidade de uma mulher sofrer violência física e sexual é viver com um
parceiro homem13. Sendo que, do total de mulheres assassinadas, de 40 a 70% –
variando conforme o país – são mortas por homens com quem viviam na época do
assassinato ou viveram em uma época anterior14. Um relatório preparado pela Anistia
Internacional cita um artigo segundo o qual,
For European women aged 16-44, violence in the home is the primary
cause of injury and death, more lethal than road accidents and cancer.
Between 25% and 50% of women are victims of this violence. In
Portugal 52.8% of women say that they have been violently treated by
their husbands and partners. In Germany almost 300 women a year –
or three women every four days – are killed by men with whom they
used to live. In Britain one woman dies in similar circumstances every
three days. In Spain it is one every four days. In France six women die
this way every month: 33% of them are knifed, 33% shot, 20%
strangled and 10% beaten.15
O mesmo relatório cita que, na África do Sul, uma mulher é assassinada por um
parceiro íntimo a cada seis horas, numa média de 28 mortes por semana; e 50% das
mulheres sul-africanas assassinadas são mortas por homens com quem tiveram relação
íntima em algum momento da vida16. Este relatório também afirma que, segundo dados
da Human Rights Watch, na Jordânia, pelo menos 17 mulheres foram mortas em
assassinatos de honra17 em 2003, 22 em 2002 e 19 em 200118. E o Estado indiano,
compreendida como a possibilidade de se retirar de uma situação, relação ou organização – femininas
em contextos de opressão de gênero são difíceis em realidades de relativa facilidade de sobrevivência
econômica, devido a inúmeros motivos de ordem emocional e cultural. E são ainda mais difíceis quando
exercer a liberdade de saída – através do divórcio, por exemplo – implica profunda pauperização, o que
afeta não apenas as mulheres, mas também seus filhos. O alto preço da saída feminina pode
enfraquecer a voz das mulheres. O enfraquecimento de sua voz pode tornar a saída uma necessidade de
segurança mais premente. E a combinação perversa do empobrecimento dos mecanismos de voz e
saída podem transformar a lealdade – entendida como permanência em uma situação, relação ou
organização – em nada mais que a falência das primeiras. O conceito de saída é central para este
trabalho por diversas razões, entre elas, porque é central ao liberalismo e sua concepção de tolerância,
porque é central para a proposta normativa de Nussbaum, porque é a base das teorias minimalistas dos
direitos humanos e devido à relação entre estes conceitos e as exigências da tolerância liberal
cosmopolita. (Os conceitos de saída, voz e lealdade estão em HIRSCHMAN, Albert. Saída, Voz e
Lealdade. Reações ao declínio de firmas, organizações e estados. São Paulo, Perspectiva, 1973.)
13 WHO, 2002, p. 157.
14 WHO, 2002, p. 93.
15 Ramonet I. “Violence Begins at Home.” Le Monde Diplomatique, [English edition] July 2004, citado por
Anistia Internacional, 2005, p. 5.
16 Mathews S, Arahams N, Martin LJ, Vetten L, van de Merwe L, Jewkes R. “Every Six Hours a Woman Is
Killed by her Intimate Partner: a national study of female homicide in South Africa.” MRC Policy Brief No.
5, junho de 2004. Citado por International Amnesty, 2005, p. 23.
17 Assassinatos motivados por defesa da honra masculina (de maridos, pais, irmãos e demais homens da
família) e da honra da família, entendida como honra relativa, principalmente, aos homens da família, à
18
através de seu National Crime Records Bureau, reporta que, em 2010, houve ao menos